Daily Archives: 8 de janeiro de 2014

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RAIS ano-base 2013

Category : Notícias

Estão disponíveis para download o Manual de Orientação, Layout e a Portaria da RAIS ano-base 2013. Acesse em <http://www.rais.gov.br>.

A única alteração para este ano é a informação do Tipo de Sistema de Controle de Ponto. No JB Folha acesse em CADASTROS > Empregadores > Cadastro de Estabelecimentos > botão Configurar > opção RAIS e escolha uma das opções:

01. Estabelecimento não adotou sistema de controle de ponto porque em nenhum mês do ano-base possuía mais de 10 trabalhadores celetistas ativos.

02. Estabelecimento adotou sistema manual.

03. Estabelecimento adotou sistema mecânico.

04. Estabelecimento adotou Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SREP (Portaria 1.510/2009).

05. Estabelecimento adotou sistema não eletrônico alternativo previsto no art.1º da Portaria 373/2011.

06. Estabelecimento adotou sistema eletrônico alternativo previsto no art.2º da Portaria 373/2011.

Notas:

I. De acordo como o art. 74, § 2º, da CLT, para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores é obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

II. O sistema de ficha ou papeleta para o trabalho executado fora do estabelecimento, previsto no art. 74, § 3º, da CLT, é considerado sistema manual.

III. Caso o estabelecimento tenha utilizado concomitantemente mais de uma modalidade no ano base, declarar a modalidade utilizada pelo maior número de empregados celetistas.

IV. Caso o estabelecimento tenha alterado a modalidade utilizada no ano base, declarar a última modalidade.

V. Os estabelecimentos sem empregados (RAIS NEGATIVA), que utilizam sistema próprio para gerar a declaração da RAIS, devem preencher este campo com o código “00”, conforme o layout da RAIS (nesta situação, não efetue o cadastro das opções no JB Folha).

O prazo de entrega das informações inicia em 20 de janeiro de 2014 e termina em 21 de março de 2014.

O JB Folha já está adaptado para a geração do arquivo da RAIS. Para poder efetuar a entrega, aguarde apenas a liberação do programa GDRais no sítio acima indicado.

Fonte: JB Software


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DIRF 2014

Category : Notícias

A IN n° 1.438, de 02/01/2014 aprovou o programa gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Dirf 2014.

O programa deverá ser utilizado para apresentação das informações relativas ao ano-calendário 2013, bem como das informações relativas ao ano-calendário 2014, nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, e nos casos de pessoas físicas que saírem definitivamente do País e de encerramento de espólio.

O programa é de reprodução livre e está disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.

A Dirf 2014, relativa ao ano-calendário de 2013, deverá ser apresentada até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 28 de fevereiro de 2014.

* Em breve será liberada a atualização do JB Folha para a geração da Dirf 2014 e novas disposições do Comprovante de Rendimentos.

Fonte: JB Software


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Decreto n° 8.166, de 23/12/2013, define novo salário mínimo nacional

Category : Notícias

O Decreto n° 8.166, de 23/12/2013, regulamenta a Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo, conforme texto abaixo:

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2014, o salário mínimo será de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais).

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 24,13 (vinte e quatro reais e treze centavos) e o valor horário, a R$ 3,29 (três reais e vinte e nove centavos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2014.

Brasília, 23 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

Manoel Dias

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Garibaldi Alves Filho

 

Fonte: JB Software


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CEF aprova o leiaute do eSocial – veja os prazos

Category : Notícias

CIRCULAR Nº 642, DE 6 DE JANEIRO DE 2014

Aprova e divulga o leiaute do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.

A Caixa Econômica Federal – CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995, baixa a presente Circular.

1 Referente aos eventos aplicáveis ao FGTS, declara aprovado o leiaute dos arquivos que compõem o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), cabendo ao empregador observar as disposições nele contidas.

1.1 O leiaute aprovado, sob qualquer forma, consta no Manual de Orientação do eSocial – versão 1.1, que está disponível na Internet, no endereço eletrônico www.esocial.gov.br e www.caixa.gov.br, opção “download”.

1.2 O referido Manual define as regras de preenchimento, as regras de validação e as demais orientações necessárias para que as empresas possam ter acesso às informações relevantes à sua preparação para a nova forma de prestação de informações ao FGTS.

2 Os arquivos contendo os eventos decorrentes das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, deverão ser transmitidos em meio eletrônico pelo empregador, por outros obrigados a eles equiparados ou por seu representante legal, observados os seguintes prazos:

2.1 A transmissão dos eventos iniciais e tabelas deverá ocorrer:a) até 30/04/2014 para produtor rural pessoa física e segurado especial;b) até 30/06/2014 para as empresas tributadas pelo Lucro Real;c) até 30/11/2014 para as empresas tributadas pelo Lucro Presumido, Entidades Imunes e Isentas e optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, Micro Empreendedor Individual (MEI), contribuinte individual equiparado à empresa e outros equiparados a empresa ou a empregador; e

d) até 31/01/2015 para os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como suas autarquias e fundações.

2.2 A transmissão dos eventos não periódicos passa a ocorrer, a partir da inclusão dos eventos iniciais no eSocial, quando do seu fato gerador.

2.3 A transmissão dos eventos mensais de folha de pagamento e encargos trabalhistas deverá ocorrer:

a) a partir da competência maio de 2014 para os relacionados na alínea “a” do subitem 2.1;

b) a partir da competência julho de 2014 para os obrigados relacionados na alínea “b” do subitem 2.1;

c) a partir da competência novembro de 2014 para os obrigados relacionados na alínea “c” do subitem 2.1; e

d) a partir da competência janeiro de 2015 para os obrigados relacionados na alínea “d” do subitem 2.1.

3 A transmissão das informações por meio deste novo leiaute substituirá a prestação das informações ao FGTS por meio do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – SEFIP, a partir das seguintes competências:

I – a partir de maio de 2014, para os obrigados relacionados na alínea “a” do subitem 2.1;

II – a partir novembro de 2014, para os obrigados relacionados na alínea “b” do subitem 2.1; e

III – a partir de janeiro de 2015, para os obrigados relacionados na alínea “c” e “d” do subitem 2.1.

4 As informações referentes ao FGTS transmitidas pelos eventos decorrentes das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, serão utilizadas pela CAIXA para consolidar os dados cadastrais e financeiros da empresa e dos trabalhadores, no uso de suas atribuições legais.

4.1 As informações por meio deste novo leiaute deverão ser transmitidas até o dia 7 (sete) do mês seguinte ao que se referem.

4.2 Antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário no dia 7 (sete).

5 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.

DEUSDINA DOS REIS PEREIRA

Vice- Presidente em exercício

 

Fonte: JB Software


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Tabela do IRRF sobre Participação nos Lucros ou Resultados para 2014

Category : Notícias

Para todos os pagamentos efetuados a título de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa, a partir de 01/01/2014, é obrigatória a utilização da nova tabela de IRRF sobre a PLR, cujos valores foram definidos pela Instrução Normativa nº 1.433, de 30 de Dezembro de 2013.

 

Faça aqui o download da tabela:

[wpdm_file id=32]

 

Fonte: JB Software