Atualização JB Folha
Category : Notícias
Foi disponibilizada a atualização do sistema JB Folha versão 4.03.13.3.
Conheça as principais novidades em nosso wiki.
Fonte: JB Software
JB Software
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Foi disponibilizada a atualização do sistema JB Folha versão 4.03.13.3.
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Clique aqui e acesse a apresentação com as principais informações sobre o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Fonte: esocial.gov.br
Category : Notícias
De acordo com a Portaria MTE nº 1.129/2014, está prorrogada para 22.09.2014 o prazo para início de vigência das novas regras relativas ao CAGED.
Lembra-se que anteriormente, conforme Portaria MTE nº 768/2014, referido prazo teria início em 27.07.2014.
Desta forma, a contar de 22.09.2014, a Portaria MTE nº 1.129/2014 determina, entre outras alterações, que as informações ao Caged relativas a admissões deverão ser prestadas:
a) na data de início das atividades do empregado, quando este estiver em percepção do seguro-desemprego ou cujo requerimento esteja em tramitação;
b) na data do registro do empregado, quando o mesmo decorrer de ação fiscal conduzida por Auditor Fiscal do Trabalho.
Ressalte-se que a prestação de informações de que tratam as letras “a” e “b” acima, dispensará a obrigação de envio do Caged até o dia 7 do mês subsequente, somente em relação a estas admissões informadas.
Para os fins previstos na mencionada letra “a”, o MTE disponibilizará em seu site na Internet (www.mte.gov.br) a situação do trabalhador relativa ao seguro-desemprego, para consulta pelo empregador e pelo responsável designado por este.
O Aplicativo do Caged Informatizado (ACI) continua a ser utilizado para gerar e/ou analisar o arquivo do Caged a ser enviado ao MTE, via Internet.
A cópia do arquivo, o recibo de entrega e o extrato da movimentação processada devem ser mantidos no estabelecimento a que se referem pelo prazo de 5 anos (anteriormente, o prazo era de 36 meses), a contar da data do envio, para fins de comprovação perante a fiscalização do trabalho.
O empregador que não prestar as informações nos prazos mencionados, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata ficará sujeito às multas previstas nas Leis nºs 4.923/1965 e 7.998/1990. Além das penalidades administrativas, os responsáveis por meios fraudulentos na habilitação ou na percepção do seguro-desemprego serão punidos civil e criminalmente, nos termos da lei.
Fabio João Rodrigues – Advogado e Consultor Jurídico-Empresarial
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Altera a NPF nº 83/2012, que estabelece critérios e prazos para a obrigatoriedade de apresentação da EFD Escrituração Fiscal Digital, prevista no Regulamento do ICMS.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE Coordenação da Receita do Estado, aprovado pela Resolução SEFA nº 88, de 15 de agosto de 2005,
Resolve:
1 – Fica acrescentado o subitem 3.3 à Norma de Procedimento Fiscal nº 83/2012:
“3.3 – O estabelecimento de contribuinte obrigado à EFD será dispensado de entregar os arquivos estabelecidos no Convênio ICMS 57/95 e no inciso I da cláusula terceira do Convênio ICMS 81/93, a partir de 1º de janeiro de 2014 (Protocolo ICMS 177/2013).”
2 – Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 07 de maio de 2014.
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Assista o vídeo sobre o eSocial no JB Folha em nosso wiki.
Fonte: JB Software