Daily Archives: 22 de julho de 2014

  • -

SEFAZ/PR – Dispensa SINTEGRA para obrigadas a EFD

Category : Notícias

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 40, DE 07 DE MAIO DE 2014
(DOE DE 04.06.2014)
 

Altera a NPF nº 83/2012, que estabelece critérios e prazos para a obrigatoriedade de apresentação da EFD – Escrituração Fiscal Digital, prevista no Regulamento do ICMS.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE – Coordenação da Receita do Estado, aprovado pela Resolução SEFA nº 88, de 15 de agosto de 2005,

Resolve:

1 – Fica acrescentado o subitem 3.3 à Norma de Procedimento Fiscal nº 83/2012:

      “3.3 – O estabelecimento de contribuinte obrigado à EFD será dispensado de entregar os arquivos estabelecidos no Convênio ICMS 57/95 e no inciso I da cláusula terceira do Convênio ICMS 81/93, a partir de 1º de janeiro de 2014 (Protocolo ICMS 177/2013).”

2 – Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 07 de maio de 2014.

Leonildo Prati
Assessor Geral – CRE/GAB
Delegação de Competência – Portaria nº 87/2013