Daily Archives: 12 de janeiro de 2015

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Importante: divulgada a tabela de INSS e salário-família para 2015

Category : Notícias , Sistemas

Foi divulgada hoje no Diário Oficial da União a Portaria Interministerial nº 13 que dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social – RPS.

A nova Tabela do INSS ficou assim:

 SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
 até 1.399,12  8%
 de 1.399,13 até 2.331,88  9%
 de 2.331,89 até 4.663,75  11 %

Os valores do salário-família passam a ser:

 SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)  VALOR DO SALÁRIO-FAMÍLIA
 até 725,02  37,18
 de 725,03 até 1.089,72  26,20

Obs.: O novo salário mínimo a partir de 01/01/2015 é de R$ 788,00, conforme Decreto Presidencial n° 8.381 de 30/12/2014.

 

Atualização no JBFolha:

A Tabela de INSS anterior deve ser encerrada com data de 31/12/2014 e uma nova deve ser cadastrada a partir de 01/01/2015, acessando em [TABELAS > Contribuições > Tabelas do INSS], com os seguintes valores:

INSS 2015


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Após ter sido suspensa, portaria do MTE que aprovou o adicional de periculosidade em motocicletas volta a ter validade

Category : Notícias

Publicada no Diário Oficial da União de 08/01/2015, a Portaria MTE nº 5/2015 revogou a Portaria MTE nº 1.930/2014, que suspendia os efeitos da Portaria MTE nº 1.565/2014 (referida norma aprovou o Anexo 5 – Atividades Perigosas em Motocicleta – da NR nº 16), voltando esta, portanto, a vigorar.

Desta forma, voltou a vigorar a obrigatoriedade do pagamento do adicional de periculosidade (30%) para atividades em motocicleta, às empresas em geral.

Além desta providência, o MTE, atendendo à determinação judicial proferida nos autos dos Processos nºs 0078075-82.2014.4.01.3400 e 0089404-91.2014.4.01.3400, que tramitam na 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal – TRF da Primeira Região, suspendeu os efeitos da Portaria nº 1.565/2014 em relação aos associados da Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas e aos confederados da Confederação Nacional das Revendas Ambev e das Empresas de Logística da Distribuição (para estes, portanto, permanecerá suspensa a exigência do adicional de periculosidade).

Fabio João Rodrigues – Advogado e Consultor Jurídico-Empresarial