FAP 2014 (Vigência 2015): Confira os prazos para impugnação e recurso

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FAP 2014 (Vigência 2015): Confira os prazos para impugnação e recurso

Category : Notícias

Em relação ao Fator Acidentário de Prevenção – FAP 2014 (vigência 2015), foi publicada a Portaria Interministerial MPS/MF nº 438/2014 (DOU de 24.09.2014), com os róis dos percentis de freqüência, gravidade e custo, por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE 2.1, calculados em 2014, considerando informações relativas aos anos de 2012 e 2013.

Prazo para desbloqueio da bonificação

Nos termos da Resolução MPS/CNPS nº 1.316, de 31 de maio de 2010 , as empresas que estiverem impedidas de receber FAP inferior a 1,0000 por apresentarem casos de morte ou de invalidez permanente, ou rotatividade média superior a 75%, poderão afastar esse impedimento se comprovarem terem realizado investimentos em recursos materiais, humanos e tecnológicos em melhoria na segurança do trabalho, com o acompanhamento dos sindicados dos trabalhadores e dos empregadores, lembrando que esta comprovação será feita mediante formulário eletrônico “Demonstrativo de Investimentos em Recursos Materiais, Humanos e Tecnológicos em Melhoria na Segurança do Trabalho” devidamente preenchido e homologado.

O formulário eletrônico deverá ser preenchido e transmitido no período de 1º de outubro de 2014 até 31 de outubro de 2014 e conterá informações inerentes ao período considerado para a formação da base de cálculo do FAP anual.

Após preenchido, o Demonstrativo deverá ser impresso, instruído com os documentos comprobatórios, datado e assinado por representante legal da empresa e protocolado no sindicato dos trabalhadores da categoria vinculada à atividade preponderante da empresa, o qual homologará o documento, também de forma eletrônica, até o dia 18 de novembro de 2014, sob pena de a informação não ser processada e o impedimento da bonificação mantido.

Contestação quanto aos elementos do cálculo

O FAP atribuído às empresas poderá ser contestado perante o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional – DPSSO da Secretaria Políticas de Previdência Social – SPPS do Ministério da Previdência Social – MPS, de forma eletrônica, por intermédio de formulário eletrônico disponibilizado nos sites do Ministério da Previdência Social – MPS e da Receita Federal do Brasil – RFB (acesso por senha).

A contestação deverá versar, exclusivamente, sobre razões relativas a divergências quanto aos elementos previdenciários que compõem o cálculo do FAP e deverá ser transmitido no período de 30 de outubro de 2014 a 01 de dezembro de 2014.

O resultado do julgamento proferido pelo Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional – DPSSO, da Secretaria de Políticas de Previdência Social – SPPS, do Ministério da Previdência Social – MPS, será publicado no Diário Oficial da União, e o inteiro teor da decisão será divulgado no sítio do Ministério da Previdência Social, na rede mundial de computadores, com acesso restrito à empresa.

Da decisão proferida pelo Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional – DPSSO, da Secretaria de Políticas de Previdência Social – SPPS, do Ministério da Previdência Social-MPS, caberá recurso, no prazo de trinta dias, contado da data da publicação do resultado no Diário Oficial da União.

O processo administrativo de impugnação ao FAP tem efeito suspensivo.

Fabio João Rodrigues – Advogado e Consultor Jurídico-Empresarial