Foi publicada a Lei que aprova a tabela do IRRF a partir de 04/2015
Category : Notícias
A Medida Provisória n° 670 de 2015 foi convertida na Lei 13.149, a qual foi publicada no Diário Oficial da União de 22/07/2015. A referida Lei aprovou os valores constantes na MP para a tabela do IRRF, válida a partir de 04/2015:
Base de cálculo (em R$) – renda mensal | Alíquota do imposto (em %) | Parcela a deduzir do IR (R$) |
Até 1.903,98 | isento | – |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5 | 142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 869,36 |
Fonte: Diário Oficial da União |
O valor da dedução para os dependentes, a partir de 04/2015, é de R$ 189,59 (cento e oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos).