Author Archives: Gabriele Flores Ponsi

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Regras da desoneração da folha de pagamento valerão por prazo indeterminado

Category : Notícias

Por intermédio da Medida Provisória nº 651/2014 (DOU 1 de 10.07.2014), o Governo Federal tornou vigentes, por tempo indeterminado, as regras da desoneração da folha de pagamento aplicáveis às empresas que desenvolvem determinadas atividades econômicas, conforme previsto na Lei nº 12.546/2011.

Dessa forma, as empresas beneficiadas com a desoneração que, até então, deixariam de gozar do benefício em 31.12.2014, passam a ter a “desoneração” (que nem sempre representa uma desoneração) por prazo indeterminado.

A desoneração da folha de pagamento das empresas beneficiadas pela medida consiste, exclusivamente, na substituição da contribuição previdenciária de 20% calculada sobre o total da folha de pagamento de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais, pela aplicação da alíquota de 1% ou 2%, conforme o caso, sobre o valor da receita bruta da empresa.

Saliento que a medida provisória, embora tenha força de lei, deverá ser submetida ao Congresso Nacional, perdendo eficácia, desde a edição, se não for convertida em lei no prazo de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período.

Fabio João Rodrigues – Advogado e Consultor Jurídico-Empresarial


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Atualização JB Folha

Category : Notícias

Disponibilizada atualização do sistema JB Folha: versão 4.03.13.0.


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Adicional de 30% de periculosidade para motoboys exige regulamentação

Category : Notícias

A regra que garante adicional de 30% de periculosidade aos motoboys já está valendo, com a publicação da Lei nº 12.997 no “Diário Oficial da União (DOU)”, na última sexta-feira. As alterações, que exigiram mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), haviam sido anunciadas pela presidente Dilma Rousseff dois dias antes, em cerimônia no Palácio do Planalto.

A medida beneficia motoboys e outros profissionais que fazem entregas, como carteiros que se valem de motos. No final do mês passado, o Congresso aprovou um projeto de lei de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) que prevê o pagamento extra sobre o salário para os trabalhadores que atuam profissionalmente com a ajuda de motocicletas. A medida beneficia motoboys e outros profissionais que fazem entregas usando moto.

De acordo com o desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), o adicional de periculosidade só será devido aos trabalhadores após regulamentação pelo Ministério do Trabalho.

Segundo o desembargador, “será necessário aguardar a regulamentação, porque a CLT diz que os efeitos financeiros ou se incluem ou se excluem algum agente como gerador deste adicional, só passa a ser devido após a regulamentação no Ministério do Trabalho”.

Exclusão – Conforme Oliveira, não irão receber o adicional os empregados autônomos, os que trabalham por conta própria ou em cooperativas. Apenas os empregados com carteira assinada e que prestam serviço como empregado irão receber o adicional de periculosidade, mas apenas após regulamentação.

Apesar disso, os autônomos poderão se beneficiar da possível elevação do preço do frete. “Acho que nessa situação não será necessário realizar uma prova pericial, um assunto que ainda irá ser regulamentado, porque a exposição a um agente perigoso é explícita. Então basta comprovar que ele trabalha conduzindo uma motocicleta que é o suficiente para gerar o pagamento da periculosidade. Mas isso ainda é uma cogitação, pois não saiu a regulamentação. Pode ser até que se indique um outro caminho”, ressaltou.

O desembargador também comentou que, se houver acidente com profissional que trabalha com motocicleta, a nova lei torna mais viável que este trabalhador venha a exigir indenização do empregador, já que a profissão passa a ser classificada como “atividade de risco”. Segundo ele, para os empregadores, “além de gerar um adicional a mais, vai encarecer o frete. Diante disso, talvez muitos optem por fazer o transporte por intermédio de veículos, em vez da motocicleta”.

A obrigatoriedade no uso de equipamentos de segurança não vai interferir no direito a obter o adicional previsto na nova lei. “Basta exercer a atividade em motocicleta, e ele terá direito ao adicional, depois que o Ministério de Trabalho regulamentar essa lei”, explicou Oliveira.

Fonte: Diário do Comércio


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Periculosidade aos trabalhadores em motocicleta

Category : Notícias

LEI N°- 12.997, de 18 de Junho de 2014

Acrescenta § 4° ao art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1° de maio de 1943, para considerar perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.

A     P R E S I D E N T A     D A     R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° O art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:
“Art. 193. ………………………………………………………………………………………………………………….
§ 4° São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Manoel Dias

Redação completa do Art 193 da CLT:

Art. 193 – São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:

I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;

II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

§ 1º – O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

§ 2º – O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que por ventura lhe seja devido.

§ 3º – Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo.

§ 4° – São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.

Fonte: JB Software


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Oportunidade de Emprego em Santo Ângelo

Category : Notícias

Oportunidade de Emprego em Santo Ângelo

Área de Suporte de Software de Automação Contábil

Requisitos:
– Conhecimento em informática;
– Ensino Superior completo ou em andamento em Ciências Contábeis.

Interessados enviar currículo para consisjb@consisjb.com.br

Mais informações pelo fone: (55) 3312-5207