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Receita esclarece tributação de PLR

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A Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal decidiu que, se a empresa pagar Participação nos Lucros e Resultados (PLR) mais de uma vez, no curso de um mesmo ano, ainda que se trate de resultados apurados em períodos diferentes, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) deve ser recalculado com base no valor total recebido pelo empregado.

O entendimento está na Solução de Consulta Cosit nº 229, publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União.

De acordo com a solução, para se fazer o novo cálculo com base no total da participação nos lucros recebido no ano-calendário, deve-se utilizar a tabela anual, deduzindo-se do Imposto de Renda apurado o valor retido anteriormente.

“Fica claro que, se o empregado receber a PLR em mais de uma parcela, o percentual de retenção do Imposto de Renda deverá considerar o montante resultante da soma desses valores”, afirma a advogada Bianca Xavier, do Siqueira Castro Advogados.

Se um empregado receber R$ 5 mil de PRL, segundo a regra de incidência estabelecida na Lei nº 12.832, de 2013, que alterou a Lei nº 10.101, de 2000, não haverá retenção de Imposto de Renda, pois estará isento. “Contudo, se este empregado receber outra parcela de R$ 5 mil no mesmo ano-calendário, conforme a solução de consulta, o pagamento da segunda parcela deverá levar em consideração a retenção sobre a base de R$ 10 mil e, por consequência, deverá haver a retenção de 15%”, afirma Bianca. A medida refere-se ao parágrafo 7º do artigo 3º da Lei nº 10.101.

A consulta estabelece, inclusive, que não importa que as parcelas estejam vinculadas a períodos distintos. Por exemplo, se uma parcela corresponde aos lucros de 2012 e outra ao de 2013. “Assim sendo, é importante que a empresa verifique o impacto tributário do pagamento da Participação nos Lucros e Resultados de exercícios diferentes no mesmo ano”, diz a advogada.

Fonte: Valor.com.br


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eSocial: Destaques da nova versão!

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Recentes debates e inúmeras reuniões com os gestores do projeto têm conduzido a grandes mudanças na estrutura de campos e informações do eSocial.

Para aqueles que estão acompanhando a evolução do tema e que recentemente participaram de treinamentos e palestras sobre o tema, a expressiva lista de alterações será um convite para futuros encontros, o que é muito positivo, pois, um projeto desta magnitude necessita muita discussão.

De antemão, houve alterações no cadastro dos trabalhadores, inclusive, com a confirmação de que realmente será implementada a rotina “S-2190 – Registro Preliminar – Admissão”, justamente para empregados admitidos no primeiro emprego que ainda não possuem cadastro no PIS/PASEP. Neste caso, a admissão será primeiramente realizada pelo CPF, com posterior inclusão do número de PIS/PASEP.

Na última versão em debate (versão 1.2 – Beta 5.1), chamaram a atenção alguns eventos das áreas de Segurança e Saúde no Trabalho que, em minha opinião, serão as áreas que mais sentirão o processo de implantação. A boa notícia se deve ao grande aperfeiçoamento das informações, que deve agradar os colegas que militam na área.

Prováveis alterações – Destaques:

>>> DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES DESEMPENHADAS: Para aqueles que têm perdido noites de sono acreditando que será enviada ao eSocial a descrição completa das atividades desempenhadas pelos trabalhadores (algo equivalente ao “Plano” ou “Descrição de Cargos”), tudo indica que o Governo simplificará a informação, somente solicitando que as empresas transmitam um resumo das principais atividades. Detalhe: Essas atividades servirão, principalmente, para fins de cadastro dos riscos ocupacionais (PPRA), tanto que este campo será removido do evento “Cadastro / Admissão” para o evento “Condição Diferenciada” (que será o núcleo das informações do futuro PPP – Eletrônico). Em suma: o campo “descrição de atividades” equivalerá ao atual campo “profissiografia” do formulário PPP (como eu já vinha anunciado nos últimos cursos);

>>> CAMPO “CID” – ATESTADO MÉDICO: Tudo indica que este campo será de preenchimento não obrigatório, inclusive pelos recentes estudos realizados no atual layout. Ao que parece, as orações surtiram efeito;

>>> TABELA 7 – RISCOS OCUPACIONAIS: Foi totalmente reestruturada, com a inclusão de inúmeros códigos para definição detalhada dos agentes nocivos e dos fatores de riscos, entre outros relevantes ajustes (por exemplo, a “eletricidade” deixou de ser referenciada como “agente físico”, passando a constar somente como “risco de acidente”);

>>> TABELA DE LOTAÇÕES TRIBUTÁRIAS X TABELA DE AMBIENTES DE TRABALHO: Digna de aplausos foi a fragmentação da atual tabela de lotações “S-1020″ (departamentos, setores etc) em duas novas tabelas: “Tabela de Lotações Tributárias” (para fins de folha de pagamento, contabilização etc) e “Tabela de Ambientes de Trabalho” (para fins de definição dos riscos ocupacionais);

>>> EVENTO S-1300: Esclarecimento de que serão informados todos os pagamentos sujeitos às retenções federais, como IRRF, PIS, COFINS, CSLL, nos moldes ocorridos atualmente na DIRF.

Muitas novidades ainda estão por vir, vamos aguardar as definições.

Fabio João Rodrigues – Advogado e Consultor Jurídico-Empresarial


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Atualização JB Folha

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Foi liberada a atualização do sistema JB Folha versão 4.04.00.0.

Conheça todas as novidades em nosso wiki.

Fonte: JB Software


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01/10/2014 – Início das declarações antecipadas do CAGED

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Conforme comunicado no sítio do Caged, o início do envio das declarações de admissões antecipadas de que trata a Portaria MTE 1.129/2014 será em 01/10/2014. Acompanhe aqui.

 

Fonte: JB Software


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RFB libera versão 3.1.5 do PVA da ECD

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A versão corrige os itens abaixo:

1 – Permissão de mais de 9 assinaturas no registro J930.
2 – Correção do problema em relação ao parâmetro de finalidade da escrituração, que estava sendo passado de forma errada para o PVA.
3 – Correção do pesquisa do registro I050 (os critérios de seleção não estavam aparecendo).
4 – Correção do problema da substituição da escrituração com troca de NIRE.
5 – Correção da visualização do histórico padrão no razão.

Fonte: http://www1.receita.fazenda.gov.br/Sped/