Category Archives: Notícias

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Atualização JB Folha

Category : Notícias

Foi liberada a atualização do sistema JB Folha versão 4.04.06.0.

Conheça todas as novidades em nosso wiki.

 

Fonte: JB Software


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Prazo para reclamar FGTS cai de 30 para 5 anos

Category : Notícias

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) atualizou sua jurisprudência para modificar de 30 anos para cinco anos o prazo de prescrição aplicável à cobrança de valores não depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A decisão majoritária foi tomada na sessão desta quinta-feira (13) no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 709212, com repercussão geral reconhecida. Ao analisar o caso, o Supremo declarou a inconstitucionalidade das normas que previam a prescrição trintenária.

No caso dos autos, o recurso foi interposto pelo Banco do Brasil contra acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu ser de 30 anos o prazo prescricional relativo à cobrança de valores não depositados do FGTS, em conformidade com a Súmula 362 daquela corte.

Relator

O ministro Gilmar Mendes, relator do RE, explicou que o artigo 7º, inciso III, da Constituição Federal prevê expressamente o FGTS como um direito dos trabalhadores urbanos e rurais e destacou que o prazo de cinco anos aplicável aos créditos resultantes das relações de trabalho está previsto no inciso XXIX do mesmo dispositivo. Assim, de acordo com o relator, se a Constituição regula a matéria, não poderia a lei ordinária tratar o tema de outra forma “Desse modo, não mais subsistem, a meu ver, as razões anteriormente invocadas para a adoção do prazo trintenário”, sustentou.

De acordo com o ministro, o prazo prescricional do artigo 23 da Lei 8.036/1990 e do artigo 55 do Decreto 99.684/1990 não é razoável. “A previsão de prazo tão dilatado para reclamar o não recolhimento do FGTS, além de se revelar em descompasso com a literalidade do texto constitucional, atenta contra a necessidade de certeza e estabilidade nas relações jurídicas”, ressaltou.

Desse modo, o ministro votou no sentido de que o STF deve revisar sua jurisprudência “para consignar, à luz da diretriz constitucional encartada no inciso XXIX, do artigo 7º, da Constituição, que o prazo prescricional aplicável à cobrança de valores não depositados no FGTS é quinquenal, devendo ser observado o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho”.

O relator propôs a modulação dos efeitos da decisão. Para aqueles casos cujo termo inicial da prescrição – ou seja, a ausência de depósito no FGTS – ocorra após a data do julgamento, aplica-se, desde logo, o prazo de cinco anos. Por outro lado, para os casos em que o prazo prescricional já esteja em curso, aplica-se o que ocorrer primeiro: 30 anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir deste julgamento.

Os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski seguiram o voto do relator, negando provimento ao recurso. O ministro Marco Aurélio reconheceu o prazo prescricional de cinco anos, mas votou no sentido de dar provimento ao recurso, no caso concreto, sem aderir à proposta de modulação.

Ficaram vencidos os ministros Teori Zavascki e Rosa Weber, que votaram pela validade da prescrição trintenária.

Leia a íntegra do voto do relator, ministro Gilmar Mendes.

Fonte: nenoticias.com.br


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ATENÇÃO! CAGED diário já está valendo.

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1)      Para atender as exigências da Portaria 1.129 de 23 de Julho de 2014, os empregados que estão recebendo ou em processo para receber o Seguro-Desemprego, devem ser informados no CADED, NO MESMO DIA DA ADMISSÃO ou NA DATA DO REGISTRO DO EMPREGADO, quando o mesmo decorrer de Ação Fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho.

2)      No dia 12 de Agosto de 2014, teve o início OPCIONAL do envio das ADMISSÕES, dos trabalhadores que estão recebendo ou em processo do Seguro-Desemprego.

3)      A partir do dia 01 de Outubro de 2014, passou a ser OBRIGATÓRIO o envio do CAGED, NO MESMO DIA DA ADMISSÃO dos trabalhadores que estão recebendo ou em processo do Seguro-Desemprego.

4)      As admissões transmitidas antecipadamente são dispensadas do arquivo mensal, enviando normalmente para as demais situações até o dia 07 (sete) do mês subsequente àquele em que ocorreu a movimentação de empregados.

5)      Para enviar essas informações, é necessário baixar a nova versão do programa CAGED em,www.caged.gov.br, disponível a partir de 22/07/2014.

6)      Antes da contratação do trabalhador, acessar o link http://maisemprego.mte.gov.br no menu Trabalhador > Seguro-Desemprego, incluir o número do PIS/PASEP, para saber se o trabalhador está recebendo ou em processo de Seguro-Desemprego.

Segue a tabela com as situações se deve ser enviado o CAGED diário:

Tabela de situações do Seguro Desemprego.

  • Base legal: Portaria MTE 1129/14 e instruções do dia 01/10/2014 no site www.caged.gov.br

Para saber como proceder no sistema JB Folha, acesse o Manual ou assista o Vídeo.

 

Fonte: JB Software


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SPED Fiscal: Livro Controle de Produção Prorrogado

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Conforme já havia sido publicado pela RFB no resumo da 5ª reunião do CONFAZ, realizada em Brasília no dia 14/08/2014, foi definitivamente publicada a prorrogação do início de vigência do Bloco K para janeiro de 2016.

 

AJUSTE SINIEF Nº 17, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014
(DOU DE 23.10.2014)
Altera o Ajuste SINIEF nº 02/2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital – EFD.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na sua 229ª reunião ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 21 de outubro de 2014, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira – Fica alterado o Parágrafo 7º da Cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 02/2009, com a redação que se segue:

“Parágrafo 7º – A escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque é obrigatória, a partir de 01 de janeiro de 2016, para os estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e para os estabelecimentos atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigida de estabelecimento de contribuintes de outros setores.”.

Cláusula segunda – Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Dyogo Henrique de Oliveira p/
Guido Mantega
Presidente do CONFAZ 

Fonte: http://blog.jbsoftware.com.br/arquivos/2811


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Consulta pública do módulo eSocial para MPEs vai até 04/11/2014

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O eSocial vai coletar de maneira integrada as informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias, fiscais e do FGTS relativas à contratação e utilização de mão de obra onerosa, com ou sem vínculo empregatício

Até 4 de novembro está aberta a Consulta Pública para subsidiar o desenvolvimento de módulo do eSocial específico para Micro e Pequenas Empresas. Essa é uma iniciativa conjunta entre o Sebrae, a Secretaria da Micro e Pequena Empresa, o Ministério do Trabalho e Emprego, a Receita Federal do Brasil, a Caixa Econômica Federal (CEF), o Ministério da Previdência Social (MPS), o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS)  e a Fenacon.

O eSocial é um projeto do Governo Federal que vai coletar de maneira integrada as informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias, fiscais e do FGTS relativas à contratação e utilização de mão de obra onerosa, com ou sem vínculo empregatício. Um de suas premissas é não criar novas obrigações às empresas e empregadores e aproveitar as informações já disponíveis nas bases do Governo Federal, evitando duplicidades.

Inicialmente, o layout do eSocial foi concebido para abranger todo o espectro de empresas e empregadores, das menores até grandes empresas. Por isso, ele contém uma série de campos de preenchimento para dar conta dos eventos que podem acontecer numa empresa no decorrer de suas atividades. Percebeu-se, no entanto, que vários desses eventos não seriam possíveis de ocorrer em MPE, devidos as suas peculiaridades.

Por esse motivo, e como forma de garantir o tratamento constitucional diferenciado aos pequenos negócios, decidiu-se pelo desenvolvimento de um módulo específico para as MPE. Além de apenas possuir campos relativos a eventos possíveis de ocorrer considerando a realidade desse grupo de empresas, prevê-se formato que torne o preenchimento mais simples e amigável. Lembrando que esse módulo não se aplica aos Microempreendedores Individuais (MEI).

O documento em consulta já é um primeiro avanço em direção ao módulo para a MPE. Podendo fazer mais e tornar o módulo ainda mais adequado à realidade do donos de pequenos negócios. Para isso, a colaboração de todos é essencial.

Acesse www.consultas.governoeletronico.gov.br, clique na aba “Consultas em Andamento” e dê a sua contribuição.

Fonte: Agência Sebrae de Notícias