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Corrigir a tabela do Imposto de Renda é urgente

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Em meio a um conjunto de aumento de impostos e de restrições ao crédito, a inflação volta a mostrar suas garras. Em janeiro, atingiu 1,24%, a maior elevação para o período em 12 anos. Como se não bastasse, o governo silencia sobre a correção da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física, uma regra compulsória aplicada sobre o salário do trabalhador, da qual é impossível escapar. Ou seja, a política de arrocho imposta pelo ministro da Fazenda, Joaquim Levy, corrói a renda do trabalhador no varejo e no atacado; na ponta da compra e na ponta do ganho.

O veto da presidente Dilma Rousseff (PT) à correção de 6,5% na tabela do IR, aprovada em dezembro pelo Congresso Nacional, traz à tona o debate sobre a defasagem acumulada desde 1996, que já chega a estratosféricos 64%, de acordo com estudo do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional). A justificativa do governo é que a alíquota causaria uma baixa de R$ 7 bilhões no orçamento federal. Parece muito, mas, aparentemente, é menos do que a corrupção subtraiu da Petrobras.

Ainda segundo o Sindifisco, se a presidente tivesse sancionado a correção de 6,5%, os trabalhadores com ganhos até R$ 1.903,38 ficariam isentos. Atualmente, quem tem rendimento acima de R$ 1.787,00 já é contribuinte. Um absurdo, diga-se de passagem. Para efeito de comparação, nos últimos 19 anos, entre 1996 e 2014, a tabela foi atualizada em 98,6%, enquanto o IPCA, que mede a inflação oficial do País, subiu 226,3%. Defasagens acumuladas à parte, o debate que se impõe no momento não é sobre perdas passadas, na medida em que seria impossível recuperar de uma só vez tudo o que foi sugado do bolso do trabalhador em anos; o que se impõe é a definição de um percentual, mínimo que seja, que reduza a carga de descontos no contracheque nosso de cada mês.

Com o veto aos 6,5%, o governo se comprometeu a encaminhar uma nova medida provisória ao Congresso, atualizando a tabela em 4,5% — pouco, mas melhor do que nada —, algo que não fez até agora. Com isso, o trabalhador segue pagando mais do que deve e o governo arrecadando mais do que seria justo ou merecido. O que surpreende em tudo isso é o silêncio das centrais sindicais. Em outros tempos, a Central Única dos Trabalhadores (CUT), tido como um dos sindicatos mais combativos do País, já teria tomado as ruas em protesto contra esse verdadeiro confisco tributário. Mas não é o que se vê. Aliás, foram as próprias centrais que concordaram com o reajuste anual de 4,5% proposto pela presidente Dilma em seu primeiro mandato, tendo como base o centro da meta de inflação. Só que durante o período, a inflação esteve sempre mais próxima do teto que do centro, o que explica a evolução do descompasso entre a tabela e o custo de vida.

Resta saber se o governo, caso venha a corrigir as alíquotas do Imposto de Renda nos próximos meses, adotará o efeito retroativo sobre o período em que o contribuinte recolheu imposto a mais. Segundo avaliação de tributaristas, esta devolução poderia ser feita de duas formas. Na primeira delas, as empresas compensariam o que foi retido a mais na fonte. Na segunda, a compensação seria feita na declaração do IR a ser entregue em 2016. Qualquer uma da hipóteses não repõem as perdas nem encerra a questão, mas já representaria um alívio ao orçamento do trabalhador.

Fonte: Jornal do Comércio RS


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Atualização JBFolha

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Foi liberada a atualização do sistema JB Folha versão 4.05.03.0.


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Importante: divulgada a tabela de INSS e salário-família para 2015

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Foi divulgada hoje no Diário Oficial da União a Portaria Interministerial nº 13 que dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social – RPS.

A nova Tabela do INSS ficou assim:

 SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
 até 1.399,12  8%
 de 1.399,13 até 2.331,88  9%
 de 2.331,89 até 4.663,75  11 %

Os valores do salário-família passam a ser:

 SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)  VALOR DO SALÁRIO-FAMÍLIA
 até 725,02  37,18
 de 725,03 até 1.089,72  26,20

Obs.: O novo salário mínimo a partir de 01/01/2015 é de R$ 788,00, conforme Decreto Presidencial n° 8.381 de 30/12/2014.

 

Atualização no JBFolha:

A Tabela de INSS anterior deve ser encerrada com data de 31/12/2014 e uma nova deve ser cadastrada a partir de 01/01/2015, acessando em [TABELAS > Contribuições > Tabelas do INSS], com os seguintes valores:

INSS 2015


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