Decreto n° 8.166, de 23/12/2013, define novo salário mínimo nacional
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O Decreto n° 8.166, de 23/12/2013, regulamenta a Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo, conforme texto abaixo:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2014, o salário mínimo será de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 24,13 (vinte e quatro reais e treze centavos) e o valor horário, a R$ 3,29 (três reais e vinte e nove centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2014.
Brasília, 23 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Manoel Dias
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Garibaldi Alves Filho
Fonte: JB Software