DIRF 2014
Category : Notícias
A IN n° 1.438, de 02/01/2014 aprovou o programa gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Dirf 2014.
O programa deverá ser utilizado para apresentação das informações relativas ao ano-calendário 2013, bem como das informações relativas ao ano-calendário 2014, nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, e nos casos de pessoas físicas que saírem definitivamente do País e de encerramento de espólio.
O programa é de reprodução livre e está disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
A Dirf 2014, relativa ao ano-calendário de 2013, deverá ser apresentada até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 28 de fevereiro de 2014.
* Em breve será liberada a atualização do JB Folha para a geração da Dirf 2014 e novas disposições do Comprovante de Rendimentos.
Fonte: JB Software