RAIS ano-base 2013

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RAIS ano-base 2013

Category : Notícias

Estão disponíveis para download o Manual de Orientação, Layout e a Portaria da RAIS ano-base 2013. Acesse em <http://www.rais.gov.br>.

A única alteração para este ano é a informação do Tipo de Sistema de Controle de Ponto. No JB Folha acesse em CADASTROS > Empregadores > Cadastro de Estabelecimentos > botão Configurar > opção RAIS e escolha uma das opções:

01. Estabelecimento não adotou sistema de controle de ponto porque em nenhum mês do ano-base possuía mais de 10 trabalhadores celetistas ativos.

02. Estabelecimento adotou sistema manual.

03. Estabelecimento adotou sistema mecânico.

04. Estabelecimento adotou Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SREP (Portaria 1.510/2009).

05. Estabelecimento adotou sistema não eletrônico alternativo previsto no art.1º da Portaria 373/2011.

06. Estabelecimento adotou sistema eletrônico alternativo previsto no art.2º da Portaria 373/2011.

Notas:

I. De acordo como o art. 74, § 2º, da CLT, para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores é obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

II. O sistema de ficha ou papeleta para o trabalho executado fora do estabelecimento, previsto no art. 74, § 3º, da CLT, é considerado sistema manual.

III. Caso o estabelecimento tenha utilizado concomitantemente mais de uma modalidade no ano base, declarar a modalidade utilizada pelo maior número de empregados celetistas.

IV. Caso o estabelecimento tenha alterado a modalidade utilizada no ano base, declarar a última modalidade.

V. Os estabelecimentos sem empregados (RAIS NEGATIVA), que utilizam sistema próprio para gerar a declaração da RAIS, devem preencher este campo com o código “00”, conforme o layout da RAIS (nesta situação, não efetue o cadastro das opções no JB Folha).

O prazo de entrega das informações inicia em 20 de janeiro de 2014 e termina em 21 de março de 2014.

O JB Folha já está adaptado para a geração do arquivo da RAIS. Para poder efetuar a entrega, aguarde apenas a liberação do programa GDRais no sítio acima indicado.

Fonte: JB Software