Monthly Archives: julho 2014

  • -

DCTF referente ao mês de maio de 2014

Category : Notícias

Brasília, 15 de julho de 2014

Considerando-se que a versão 3.0 do PGD DCTF Mensal não está possibilitando que sejam escolhidas, simultaneamente, ambas as opções referentes à Lei nº 12.973/2014 para o ano-calendário de 2014, a Receita Federal irá retirá-la da Internet e solicita aos declarantes, que desejarem exercer uma das opções ou ambas, que aguardem a divulgação de uma nova versão do programa. Enquanto isso, a versão 2.5 deverá continuar a ser utilizada para a elaboração da DCTF. Portanto, será determinado novo prazo para que as opções de que trata o caput do art. 2º da IN RFB nº 1.469, de 28 de maio de 2014, sejam manifestadas.

Em vista do disposto, a atual versão do Validador DCTF (aplicativo que efetua as críticas durante a transmissão das declarações), será alterada para:

1 – considerar os novos prazos de entrega previstos nos arts. 2º e 3º da IN RFB nº 1.478, de 7 de julho de 2014, o que evitará a geração indevida de Maed; e

2 – possibilitar a transmissão de DCTF nos casos em que não houverem débitos a serem declarados. As Maed geradas indevidamente para as DCTF de janeiro de 2014, já entregues, serão canceladas.

Fonte: Receita Federal do Brasil

http://www.receita.fazenda.gov.br/automaticoSRFSinot/2014/07/15/2014_07_15_15_25_46_723866014.html


  • -

EFD ICMS/IPI – RS – Fim do prazo especial para entrega dos arquivos EFD – ICMS/IPI

Category : Notícias

 

01/07/2014 – Porto Alegre – RS – Brasil

Fim do prazo especial para entrega dos arquivos EFD –ICMS/IPI

Receita Estadual alerta para fim do prazo especial para entrega dos arquivos EFD –ICMS/IPI

Desde 1º de janeiro de 2014 todos os contribuintes do Estado do Rio Grande do Sul inscritos na modalidade geral estão obrigados a Escrita Fiscal Digital (EFD – ICMS/IPI), que substitui os livros em papel. As poucas exceções de atividades (CAE) dispensadas da EFD estão listadas na Instrução Normativa 45/98, Título I, Capitulo LI, 1.1.2, “b”.

O prazo de entrega normal dos arquivos é o dia 15 do mês seguinte, mas para os contribuintes com faturamento inferior a 3,6 milhões em 2012, e que entraram na obrigação em 2014, foi concedida uma prorrogação conforme tabela abaixo:

Faturamento 2012 Período Referência EFD 2014 Prazo de Entrega 2014
Maior que 3,6 milhões Janeiro e seguintes Mensal: dia 15 mês seguinte
Entre 2,4 e 3,6 milhões Janeiro a Março Dia 15 de Abril
Entre 2,4 e 3,6 milhões Abril a Junho Dia 15 de Julho
Entre 2,4 e 3,6 milhões Julho e seguintes Mensal: dia 15 mês seguinte
Menor que 2,4 milhões Janeiro a Março Dia 31 de Agosto
Menor que 2,4 milhões Abril a Junho Dia 30 de Setembro
Menor que 2,4 milhões Julho a Setembro Dia 31 de Outubro
Menor que 2,4 milhões Outubro e seguintes Mensal: dia 15 mês seguinte

Portanto, a partir da referência outubro 2014 todos os contribuintes deverão entregar os arquivos até o dia 15 do mês seguinte ao da referência.

A Receita estadual alerta que a omissão na entrega dos arquivos gera multa e bloqueia a emissão de certidão de situação fiscal negativa.

Atenciosamente,
Receita Estadual

Fonte: Sped Brasil

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/efd-icms-ipi-rs-fim-do-prazo-especial-para-entrega-dos-arquivos-e


  • -

Entrega da DCTF de maio/2014 prorrogada para agosto

Category : Notícias

A Receita Federal, através da IN RFB nº 1.478 publicada em 07/07/2014, alterou regras para entrega da DCTF. Ainda, por intermédio do ADE EXECUTIVO nº 21, publicado em 10.07.2014 aprovou a versão 3.0 do programa gerador modificando profundamente o leiaute de exportação dos dados.

Tendo em vista que a liberação da nova versão foi realizada em conjunto com a publicação, a entrega dos débitos somente está sendo aceita por meio da nova versão. Como o volume de alterações foi considerável foi necessário estender o prazo de entrega desta obrigação para permitir prazo às empresas de software adaptar suas aplicações.

A prorrogação foi formalizada no art. 2º da IN supracitada e o prazo de entrega da DCTF, relativa ao mês de maio de 2014 foi estendido para 08 de agosto de 2014.

Fonte: JB Software


  • -

Regras da desoneração da folha de pagamento valerão por prazo indeterminado

Category : Notícias

Por intermédio da Medida Provisória nº 651/2014 (DOU 1 de 10.07.2014), o Governo Federal tornou vigentes, por tempo indeterminado, as regras da desoneração da folha de pagamento aplicáveis às empresas que desenvolvem determinadas atividades econômicas, conforme previsto na Lei nº 12.546/2011.

Dessa forma, as empresas beneficiadas com a desoneração que, até então, deixariam de gozar do benefício em 31.12.2014, passam a ter a “desoneração” (que nem sempre representa uma desoneração) por prazo indeterminado.

A desoneração da folha de pagamento das empresas beneficiadas pela medida consiste, exclusivamente, na substituição da contribuição previdenciária de 20% calculada sobre o total da folha de pagamento de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais, pela aplicação da alíquota de 1% ou 2%, conforme o caso, sobre o valor da receita bruta da empresa.

Saliento que a medida provisória, embora tenha força de lei, deverá ser submetida ao Congresso Nacional, perdendo eficácia, desde a edição, se não for convertida em lei no prazo de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período.

Fabio João Rodrigues – Advogado e Consultor Jurídico-Empresarial


  • -

Atualização JB Folha

Category : Notícias

Disponibilizada atualização do sistema JB Folha: versão 4.03.13.0.