Monthly Archives: setembro 2015

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Comunicado da Caixa sobre Conectividade Social ICP

Category : Sistemas

Com esse serviço é possível realizar o cadastramento on-line de novos trabalhadores, com a geração e conhecimento imediato do número do NIS.

Informamos a disponibilidade no Conectividade Social ICP do novo serviço “Cadastro NIS”.

Com esse serviço é possível realizar o cadastramento on-line de novos trabalhadores, com a geração e conhecimento imediato do número do NIS.

O acesso à nova funcionalidade está disponível na cesta de serviços de Pessoa Jurídica, contudo, para que a rotina seja executada por terceiros deverá ser realizada a procuração digital, por meio do Módulo de Procuração, disponível no próprio CNS ICP.

Com esta inovação atendemos à demanda de empregadores e escritórios de contabilidade, viabilizando o cadastramento de NIS via WEB, não havendo mais a necessidade de comparecimento às agencias.

Informamos ainda que o acesso on-line ao Cadastro NIS pela internet, disponibilizado desde março de 2013, será totalmente integrado ao Conectividade Social ICP, e seu prazo final de funcionamento comunicado oportunamente.

Pedimos dar conhecimento aos entes abrangidos por esta Federação.

Agradecemos mais uma vez a parceria e colocamo-nos à disposição para outras informações.

 

Fonte: http://www.contadores.cnt.br/noticias/tecnicas/2015/09/29/comunicado-da-caixa-sobre-conectividade-social-icp.html


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Obrigatoriedade de recolhimento de FGTS para empregados domésticos.

Category : Notícias

O Diário Oficial da União divulgou no dia 25/09/2015 a Resolução n° 780 que trata da obrigatoriedade do recolhimento do FGTS para as empregadas domésticas, mas vale ressaltar que, o portal do eSocial para a geração da guia do FGTS dos domésticos ainda está indisponível.

RESOLUÇÃO Nº 780, DE 24 DE SETEMBRO DE 2015
(DOU DE 25.09.2015)

Regulamenta a inclusão do empregado doméstico no FGTS na forma da Lei Complementar nº 150, de 01 de junho de 2015.

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 4º do Regimento Interno deste Colegiado, aprovado pela Resolução nº 320, de 31 de agosto de 1999, e tendo em vista o art. 5º da Lei nº 8036, de 11 de maio de 1990, o art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99684, de 08 de novembro de 1990, e o disposto no art. 21 da Lei Complementar nº 150, de 01 de junho de 2015, e

Considerando a necessidade de garantir o direito ao FGTS dos empregados domésticos no âmbito de seus contratos de trabalho, por meio do estabelecimento de critérios e condições, resolve, ad referendum do Conselho Curador do FGTS:

Art. 1º – O empregado doméstico, definido nos termos da Lei Complementar nº 150, de 01 de junho de 2015, terá direito ao regime do FGTS, obrigatoriamente, a partir de 01 de outubro de 2015.

Parágrafo 1º – O empregador deverá solicitar a inclusão do empregado doméstico no FGTS, mediante requerimento, que consistirá na informação dos eventos decorrentes da respectiva atividade laboral, na forma definida pelo Agente Operador do FGTS.

Parágrafo 2º – O Agente Operador do FGTS, observada a data definida no caput e a peculiaridade dos empregadores e empregados domésticos, deverá regulamentar as devidas disposições complementares, de modo a viabilizar o depósito, os saques, a devolução de valores e a emissão de extratos, entre outros determinados na forma da lei, inclusive no que tange às relações de trabalho existentes a partir de março de 2000.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL DIAS


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Franquias CONSIS realizam rodada de workshops práticos sobre ECF

Category : Sistemas

Na semana de 10 a 14 de agosto de 2015 a Franquia CONSIS RS, situada em Santo Ângelo/RS, realizou três workshops na região para capacitação sobre a Escrita Contábil Fiscal Digital – ECF.

Na mesma toada seguiu a Franquia CONSIS PR, sita em Cascavel/PR, que no dia 26 de agosto realizou evento similar para os clientes do oeste do Estado.

O foco foi transmitir conhecimentos de como configurar a aplicação JB Cepil possibilitando que esta gere os dados por completo para cargar diretamente no PVA da RFB, minimizando, desta forma, o volume de trabalho dos profissionais para atender a esta nova obrigação fiscal.

A ação se encontra alinhada as diretrizes da missão da JB Software: “Fornecer softwares atualizados, seguros e de qualidade para automação dos processos contábeis, gerenciais e de administração de pessoal, com consultoria próxima do cliente.”, deixando claro que o nosso foco, JB Software e Franquias, é fazer a diferença para os profissionais.

Estes treinamentos presencias reforçam os vídeos disponibilizados em nossa central de Capacitação Digital na wiki da JB Software.

Também, como forma de contribuição adicional e visando desmistificar a obrigação, disponibilizamos mais dois pequenos vídeos com instruções básicas de preenchimento da ECF diretamente no PVA: Como preencher ECF – Lucro Real e  Como preencher ECF – Lucro Presumido. A intenção destas novas mídias é repassar para os usuários a obrigação de forma pura para que compreendam o destino das informações.

 

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