Author Archives: Gabriele Flores Ponsi

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ATENÇÃO! CAGED diário já está valendo.

Category : Notícias

1)      Para atender as exigências da Portaria 1.129 de 23 de Julho de 2014, os empregados que estão recebendo ou em processo para receber o Seguro-Desemprego, devem ser informados no CADED, NO MESMO DIA DA ADMISSÃO ou NA DATA DO REGISTRO DO EMPREGADO, quando o mesmo decorrer de Ação Fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho.

2)      No dia 12 de Agosto de 2014, teve o início OPCIONAL do envio das ADMISSÕES, dos trabalhadores que estão recebendo ou em processo do Seguro-Desemprego.

3)      A partir do dia 01 de Outubro de 2014, passou a ser OBRIGATÓRIO o envio do CAGED, NO MESMO DIA DA ADMISSÃO dos trabalhadores que estão recebendo ou em processo do Seguro-Desemprego.

4)      As admissões transmitidas antecipadamente são dispensadas do arquivo mensal, enviando normalmente para as demais situações até o dia 07 (sete) do mês subsequente àquele em que ocorreu a movimentação de empregados.

5)      Para enviar essas informações, é necessário baixar a nova versão do programa CAGED em,www.caged.gov.br, disponível a partir de 22/07/2014.

6)      Antes da contratação do trabalhador, acessar o link http://maisemprego.mte.gov.br no menu Trabalhador > Seguro-Desemprego, incluir o número do PIS/PASEP, para saber se o trabalhador está recebendo ou em processo de Seguro-Desemprego.

Segue a tabela com as situações se deve ser enviado o CAGED diário:

Tabela de situações do Seguro Desemprego.

  • Base legal: Portaria MTE 1129/14 e instruções do dia 01/10/2014 no site www.caged.gov.br

Para saber como proceder no sistema JB Folha, acesse o Manual ou assista o Vídeo.

 

Fonte: JB Software


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eSocial: MPEs terão Consulta Pública, participe!

Category : Notícias

As micro e pequenas empresas terão mais voz junto ao Comitê Gestor que elabora o eSocial, a nova obrigação trabalhista, fiscal e previdenciária, que ainda não tem data para entrar em vigor (veja detalhes no portal www.esocial.gov.br).

Ontem, 01/10/2014, foi publicado o Aviso de Consulta Pública (a seguir) convocando a todos para colaborar na implantação do eSocial nas MPEs.

O prazo é do dia 06/10 até o dia 04/11/2014. Com essa Consulta, certamente a implantação do eSocial para as MPEs demorará um pouco mais.

Quanto à previsão de vigência para as empresas com faturamento acima de R$ 3,6 milhões, há a previsão (publicada no portal do eSocial) de que após a publicação do ato oficial que divulgará o manual do eSocial haja um prazo de seis meses para a abertura do ambiente eletrônico de testes. Após  um ano da publicação do Manual, o início da obrigação para as empresas citadas. Assim, como já estamos em outubro, deve começar mesmo só em 2016.

Leia a seguir o convite de Consulta Pública:

SECRETARIA DA MICRO E PEQUENA EMPRESA
AVISO DE CONSULTA PÚBLICA N 1/2014

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DA MICRO E PEQUENA EMPRESA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisoIV, da Constituição, e tendo em visto o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, resolve:

Art. 1º Tornar pública a abertura do processo de Consulta Pública de proposta com o objetivo de subsidiar o desenvolvimento de módulo específico do eSocial destinado às Micro e Pequenas Empresas, conforme acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, Receita Federal do Brasil, Ministério da Previdência Social, Instituto Nacional do Seguro Social e Caixa Econômica Federal.

Art. 2º As contribuições e sugestões fundamentadas e devidamente identificadas deverão ser encaminhadas por meio do formulário eletrônico disponível no endereço http://www.governoeletronico.gov.br, na seção destinada a esta Consulta Pública, no período de 00h00 do dia 06 de outubro de 2014 até às 23h59 do dia 04 de novembro de 2014 (30 dias).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

GUILHERME AFIF DOMINGOS
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

GABINETE DO MINISTRO

Abraços,
Zenaide Carvalho
www.zenaidecarvalho.com.br

 

Para acessar a consulta publica, clique aqui.


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Início do CAGED Diário: 01/10/2014

Category : Notícias

A partir de 01/10/2014 devem ser observadas as regras de envio do CAGED diário, de que trata a Portaria 1.129 de 23 de Julho de 2014.

Acompanhe atentamente as regras no site do MTE, clicando neste link.

Conheça também os procedimentos para a geração no sistema JB Folha.

 

 

Fonte: JB Software


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FAP 2014 (Vigência 2015): Confira os prazos para impugnação e recurso

Category : Notícias

Em relação ao Fator Acidentário de Prevenção – FAP 2014 (vigência 2015), foi publicada a Portaria Interministerial MPS/MF nº 438/2014 (DOU de 24.09.2014), com os róis dos percentis de freqüência, gravidade e custo, por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE 2.1, calculados em 2014, considerando informações relativas aos anos de 2012 e 2013.

Prazo para desbloqueio da bonificação

Nos termos da Resolução MPS/CNPS nº 1.316, de 31 de maio de 2010 , as empresas que estiverem impedidas de receber FAP inferior a 1,0000 por apresentarem casos de morte ou de invalidez permanente, ou rotatividade média superior a 75%, poderão afastar esse impedimento se comprovarem terem realizado investimentos em recursos materiais, humanos e tecnológicos em melhoria na segurança do trabalho, com o acompanhamento dos sindicados dos trabalhadores e dos empregadores, lembrando que esta comprovação será feita mediante formulário eletrônico “Demonstrativo de Investimentos em Recursos Materiais, Humanos e Tecnológicos em Melhoria na Segurança do Trabalho” devidamente preenchido e homologado.

O formulário eletrônico deverá ser preenchido e transmitido no período de 1º de outubro de 2014 até 31 de outubro de 2014 e conterá informações inerentes ao período considerado para a formação da base de cálculo do FAP anual.

Após preenchido, o Demonstrativo deverá ser impresso, instruído com os documentos comprobatórios, datado e assinado por representante legal da empresa e protocolado no sindicato dos trabalhadores da categoria vinculada à atividade preponderante da empresa, o qual homologará o documento, também de forma eletrônica, até o dia 18 de novembro de 2014, sob pena de a informação não ser processada e o impedimento da bonificação mantido.

Contestação quanto aos elementos do cálculo

O FAP atribuído às empresas poderá ser contestado perante o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional – DPSSO da Secretaria Políticas de Previdência Social – SPPS do Ministério da Previdência Social – MPS, de forma eletrônica, por intermédio de formulário eletrônico disponibilizado nos sites do Ministério da Previdência Social – MPS e da Receita Federal do Brasil – RFB (acesso por senha).

A contestação deverá versar, exclusivamente, sobre razões relativas a divergências quanto aos elementos previdenciários que compõem o cálculo do FAP e deverá ser transmitido no período de 30 de outubro de 2014 a 01 de dezembro de 2014.

O resultado do julgamento proferido pelo Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional – DPSSO, da Secretaria de Políticas de Previdência Social – SPPS, do Ministério da Previdência Social – MPS, será publicado no Diário Oficial da União, e o inteiro teor da decisão será divulgado no sítio do Ministério da Previdência Social, na rede mundial de computadores, com acesso restrito à empresa.

Da decisão proferida pelo Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional – DPSSO, da Secretaria de Políticas de Previdência Social – SPPS, do Ministério da Previdência Social-MPS, caberá recurso, no prazo de trinta dias, contado da data da publicação do resultado no Diário Oficial da União.

O processo administrativo de impugnação ao FAP tem efeito suspensivo.

Fabio João Rodrigues – Advogado e Consultor Jurídico-Empresarial


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Atualizações JB Folha

Category : Notícias

Foi liberada a atualização do sistema JB Folha versão 4.04.01.0. Conheça todas as novidades em nosso wiki.

 

Fonte: JB Software