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Os 7 pecados capitais dos empregadores na implantação do eSocial

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O eSocial é, em resumo, a folha de pagamento digital com recursos super poderosos. Inclusive, já recebeu o apelido de Big Data Fiscal, dada a sua estrutura de inteligência artificial. Ele promete mudar a forma de relacionamento entre empregados, empregadores e os órgãos da administração pública federal em relação às informações previdenciárias, trabalhistas e fiscais.

 

Em sua arquitetura de inteligência fiscal está evidente o poder de relacionar as informações, apurar as inconsistências, apurar inconformidades e de registrar e aplicar as penalidades fundamentadas na legislação fiscal, trabalhista e previdenciária.

 

Com a implementação, todos empregadores precisam ficar atentos aos 7 pecados capitais e evitá-los, pois a prática destes poderá gerar um verdadeiro inferno. São eles:

 

1° Pecado – Achar que imputar dados será o suficiente para atender o Big Data fiscal

Sabemos que as operações as quais se dão maior importância em qualquer organização são aquelas que geram receitas, já as demais são tratadas com menor importância, porém deve-se dar a devida atenção, pois a estrutura do e-Social requer uma gama de dados que, se inseridos de forma inadequada, poderão resultar em sérios problemas para os empregadores.

 

2° Pecado – Fechamento da folha de pagamento antes do último dia do mês

É prática comum dos empregadores não esperar o último dia do mês para fechar o ponto dos empregados e fazê-lo em meados do dia 20 de cada mês. Os empregadores devem rever seus processos internos, pois vários erros decorrem desse fechamento antecipado, que é conflitante com a legislação trabalhista e será constatado pelo Big Data Fiscal.

 

3° pecado – Contratar e depois providenciar a documentação

Outra prática comum nas empresas é colocar o empregado para trabalhar, deixando os cuidados com a documentação para depois. Essa prática não será mais possível, pois o Big Data fiscal está programado para rejeitar este tipo de procedimento. Para iniciar o trabalho o empregado já precisará ter sido incluso no sistema.

 

4° Pecado – Contratar autônomo e não incluir na folha

A contratação dos serviços de pessoa física autônoma ocorre, em sua maioria, para resolver situações emergências. Desta forma, é comum a execução e pagamento do serviço sem a devida preocupação com a documentação. Essa prática deverá ser abolida. Os empregadores deverão rever seu processo de forma que esse tipo de serviço seja comunicado e incluso na folha de pagamento. Contratar o serviço de um autônomo vai além de “emitir um simples recibo”.

 

5° Pecado – Não atender os programas de saúde e riscos do trabalho

Estatísticas comprovam que menos de 40% dos empregadores tem os programas de riscos e saúde ocupacional dos trabalhadores. A grande maioria ainda trata essa exigência como um custo desnecessário e que até o presente só o providenciariam em uma eventual fiscalização. Com a implantação do Big Data Fiscal essa prática não poderá mais ocorrer, pois será requisito indispensável para inserção do empregado na folha de pagamento.

 

6° Pecado – Falta de controle para atender os requisitos da legislação trabalhista, previdenciária e fiscal

Não há processo desenhado que garanta o cumprimento da legislação, que além de extensa, é extremamente complexa, o que dificulta a sua interpretação.

 

7° Pecado – Achar que o e-Social não vai pegar

Já pegou! Ele funcionará de forma sistêmica e alcançará resultados na medida em que relaciona cada operação com o padrão estabelecido para atender o rigor da legislação trabalhista, previdenciária e fiscal.

 

Sabemos que, por natureza, sempre buscamos utilizar a criatividade para dar um jeitinho, não é mesmo?  Esta característica é marcante do brasileiro e não é diferente com os empregadores, mas o e-Social será implacável e penalizará as situações conflitantes com sua inteligência fiscal.

 

O que precisa ficar claro é que as penalidades já existiam antes de sua idealização. Ele apenas as tornará evidentes, sem a necessidade do comparecimento do fiscal na sede do empregador.

 

Logo o eSocial estará presente no dia-a-dia dos empregadores. Desta forma, será necessário repensar todos os processos e melhorar os controles internos que envolvam as áreas de Recursos humanos, medicina do trabalho, jurídica, contábil e fiscal, além da folha de pagamento, pois estas serão as portas de entrada para o Big Data Fiscal, ou se você preferir, do eSocial.

 

Vanildo Veras

Em: Administradores.com.br


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Novo cronograma do eSocial

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Como se pode observar nos slides abaixo, há uma publicação extraoficial do novo cronograma do eSocial, a qual foi disponibilizada através do blog spedbrasil.net, pelo Sr. Jorge Campos.

Resumo dos novos prazos:

  • Março/2014: aplicativo para qualifição cadastral.
  • Abril/2014: manual de especificação – XML e WEBSERVICES.
  • Maio/2014: ambiente de testes para os eventos iniciais.
  • Maio/2014: implantação com recolhimento unificado para Segurado Especial e Pequeno Produtor Rural.
  • Julho/2014: ambiente de testes para o cadastramento inicial de vínculos.
  • Outubro/2014: empresas do Lucro Real – cadastramento inicial e envio dos eventos periódicos.
  • Janeiro/2015: substituição das obrigações acessórias: DIRF, RAIS, CAGED e outras.
  • Janeiro/2015: módulo de reclamatória trabalhista.
  • Janeiro/2015: entes públicos.
  • Empregador doméstico: 120 dias após a publicação da regulamentação da Emenda Constitucional 72/2013.
  • Empresas do Lucro Presumido, Simples Nacional, Entidades Imunes ou Isentas, MEI, Produtores Rurais e demais equiparados à empresa: datas de início em análise junto aos Ministérios e a Secretaria da Micro e Pequena Empresa.

Observa-se que para o Pequeno Produtor Rural e Segurado Especial, a implantação do eSocial deve ocorrer a partir de 01/05/2014. Porém, o ambiente de testes para conexão webservice e recepção do cadastramento inicial dos trabalhadores somente estarão disponíveis a partir do mês 07/2014.

Portanto, o envio do Pequeno produtor rural e Segurado especial deverá ocorrer de forma manual através do sítio do eSocial.

Outro ponto relevante a ser observado é em relação aos eventos de qualificação cadastral, que nestes slides há definição de liberação em março de 2014.

Tendo em vista que os slides foram disponibilizados em uma apresentação efetuada no CRC-SP na terça (18/03), ele já nasce atrasado, pois estamos nos encaminhando para o final do mês e ainda não há notícias do manual técnico do serviço de envio e retorno.

Sendo assim, caso o manual seja liberado e o serviço entre em funcionamento imediatamente, as empresas de software não terão possibilidade de concluir os trabalhos de desenvolvimento em tempo hábil. Mesmo para a JB Software, que já está com o processo de geração e interpretação do retorno liberado aos clientes desde a versão 4.03.10, será complicado cumprir o prazo.

 

Bom trabalho a todos.

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Fonte: JB Software


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Atualização JB Folha

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Foi disponibilizada a atualização do sistema JB Folha versão 4.03.10.0.

Fonte: JB Software


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Atualização dos sistemas JB Cepil e JB Imobiliário

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Disponibilizada atualização dos sistemas JB Cepil e JB Imobiliário.

Fonte: JB Software


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eSocial sob ameaça?

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Embora tenha entrado oficialmente em vigor no primeiro dia de 2014, o eSocial só passou pelos primeiros testes em 7 de fevereiro, nas dependências do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), em Belo Horizonte (MG).
Além deste desencontro de datas, também soou esquisito o fato de que a avaliação tenha reunido apenas um grupo restrito de empresas – Toyota, Vale, Souza Cruz, Gerdau, GM e Claro – ao invés de toda uma gama de companhias, como ocorreu, anos atrás, com a Nota Fiscal eletrônica (NF-e). Algumas das empresas que realizaram os primeiros testes foram representadas por seus fornecedores de software.
O resultado não foi dos melhores. Devido às diversas alterações constantes nos leiautes do eSocial, quase todas as empresas apresentaram sistemas em uma versão ultrapassada, não sendo possível obter sucesso na empreitada.
Mesmo as grandes corporações, assistidas pelas maiores desenvolvedoras de software do mundo, têm tido problemas. Muitos conflitos ocorrem por causa da precária documentação técnica do projeto, da falta de uma regulamentação mais objetiva e da informalidade com que boa parte dessas ações está sendo conduzida.
Dez dias após (17 de fevereiro)  foram realizados novos testes.  Desta vez, todas as empresas do grupo piloto foram convidadas. Entretanto, os testes se restringiram ao envio das tabelas básicas do sistema. O que, na prática, não valida  seu núcleo: o registro dos eventos trabalhistas.
Interessante observar que, em julho de 2013, foi publicado o Ato Declaratório Executivo nº 5/2013, que “aprovou” o leiaute dos arquivos que compõem o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.
Contudo, até hoje as mudanças na estrutura de dados do eSocial são constantes, complicando ainda mais todo esse quadro o fato de o manual técnico ainda não fornecer  as informações completas para  o desenvolvimento adequado dos sistemas.
A informalidade com que o projeto vem sendo conduzido é outro ponto marcante. Em uma versão do Manual de Orientação do eSocial, de 5 de janeiro de 2014, havia uma minuta de Portaria Interministerial MF/MPS/MTE. O texto definia diversos aspectos para o projeto, incluindo a criação do Comitê  Diretivo e do Comitê Gestor do eSocial. Entretanto, na última versão do Manual, essa minuta foi retirada. Na prática, estamos no limbo normativo com relação ao eSocial.
Nesse cenário, as pequenas empresas continuam pressionadas pelos exíguos prazos, mas estão de mãos atadas. Pouco podem fazer, pois até mesmo o sistema de qualificação cadastral foi retirado do ar pelas autoridades, devido à falta de integração entre os bancos de dados dos órgãos. Estranho é que, desde o início do projeto, as autoridades consideravam imprescindível a verificação dos dados dos trabalhadores por meio desse sistema.
Enfim, o que temos de concreto até agora é um manual incompleto; um sistema que ainda não foi amplamente testado; um cronograma “oficial” definido por meio de “Circular” da Caixa Econômica, cuja competência é restrita ao FGTS,   e a dois ministérios omissos –Trabalho e Emprego e Previdência Social.
Neste contexto, que mistura perplexidade, confusão, encontros e desencontros e até episódios surreais, mesmo para a máquina burocrática brasileira, vale lembrar que uma boa ideia mal implementada não é, exatamente, uma boa ideia.

 

Por Roberto Dias Duarte

Via: Portal Contábeis