Author Archives: Gabriele Flores Ponsi

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DACON: Extinção definitiva

Category : Notícias

Na linha das promessas de desburocratização a RFB consolida a extinção total da DACON para todas as formas de tributação e pessoas jurídicas.

Vê-se nesta ação, ao menos uma linha de coerência nas tomadas de decisões, que deveriam ser seguidas pelos gestores tributários dos Estados quanto às obrigações acessórias como: Sintegra, GIA, DIME, DCIP, GIAO e mais uma infinidade de abreviações específicas de cada UF.

Dacon

 

Fonte: JB Software

 


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Tabela do INSS para 2014

Category : Notícias

Para todos os pagamentos efetuados a partir de 01/01/2014 é obrigatória a utilização da nova tabela de INSS, cujos valores foram definidos pela Portaria Interministerial nº 19 de 10/01/2014.

Faça aqui o download da tabela:

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Fonte: JB Software


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RAIS ano-base 2013

Category : Notícias

Estão disponíveis para download o Manual de Orientação, Layout e a Portaria da RAIS ano-base 2013. Acesse em <http://www.rais.gov.br>.

A única alteração para este ano é a informação do Tipo de Sistema de Controle de Ponto. No JB Folha acesse em CADASTROS > Empregadores > Cadastro de Estabelecimentos > botão Configurar > opção RAIS e escolha uma das opções:

01. Estabelecimento não adotou sistema de controle de ponto porque em nenhum mês do ano-base possuía mais de 10 trabalhadores celetistas ativos.

02. Estabelecimento adotou sistema manual.

03. Estabelecimento adotou sistema mecânico.

04. Estabelecimento adotou Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SREP (Portaria 1.510/2009).

05. Estabelecimento adotou sistema não eletrônico alternativo previsto no art.1º da Portaria 373/2011.

06. Estabelecimento adotou sistema eletrônico alternativo previsto no art.2º da Portaria 373/2011.

Notas:

I. De acordo como o art. 74, § 2º, da CLT, para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores é obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

II. O sistema de ficha ou papeleta para o trabalho executado fora do estabelecimento, previsto no art. 74, § 3º, da CLT, é considerado sistema manual.

III. Caso o estabelecimento tenha utilizado concomitantemente mais de uma modalidade no ano base, declarar a modalidade utilizada pelo maior número de empregados celetistas.

IV. Caso o estabelecimento tenha alterado a modalidade utilizada no ano base, declarar a última modalidade.

V. Os estabelecimentos sem empregados (RAIS NEGATIVA), que utilizam sistema próprio para gerar a declaração da RAIS, devem preencher este campo com o código “00”, conforme o layout da RAIS (nesta situação, não efetue o cadastro das opções no JB Folha).

O prazo de entrega das informações inicia em 20 de janeiro de 2014 e termina em 21 de março de 2014.

O JB Folha já está adaptado para a geração do arquivo da RAIS. Para poder efetuar a entrega, aguarde apenas a liberação do programa GDRais no sítio acima indicado.

Fonte: JB Software


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DIRF 2014

Category : Notícias

A IN n° 1.438, de 02/01/2014 aprovou o programa gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Dirf 2014.

O programa deverá ser utilizado para apresentação das informações relativas ao ano-calendário 2013, bem como das informações relativas ao ano-calendário 2014, nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, e nos casos de pessoas físicas que saírem definitivamente do País e de encerramento de espólio.

O programa é de reprodução livre e está disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.

A Dirf 2014, relativa ao ano-calendário de 2013, deverá ser apresentada até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 28 de fevereiro de 2014.

* Em breve será liberada a atualização do JB Folha para a geração da Dirf 2014 e novas disposições do Comprovante de Rendimentos.

Fonte: JB Software


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Decreto n° 8.166, de 23/12/2013, define novo salário mínimo nacional

Category : Notícias

O Decreto n° 8.166, de 23/12/2013, regulamenta a Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo, conforme texto abaixo:

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2014, o salário mínimo será de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais).

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 24,13 (vinte e quatro reais e treze centavos) e o valor horário, a R$ 3,29 (três reais e vinte e nove centavos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2014.

Brasília, 23 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

Manoel Dias

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Garibaldi Alves Filho

 

Fonte: JB Software